Imigração. Emigração. Residente Fronteiriço. Visitante. Apátrida. ?
Você sabe a diferença entre estes termos? Vamos te ajudar!
Muitos desconhecem ou confundem a diferença entre imigrante, emigrante, residente fronteiriço, visitante e apátrida.
Aqui no escritório todo dia aparece um cliente que confunde estes termos. Na verdade alguns deles, como residente fronteiriço e apátrida, nunca nem ouviram falar.
Estes conceitos foram previstos e descritos pela Lei de Migração do Brasil, em 2017.
Mas é fácil, você vai entender e nunca mais esquecer!
Vamos lá então:
a) imigrante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil;
b) emigrante: brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior;
c) residente fronteiriço: pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua residência habitual em município fronteiriço de país vizinho;
d) visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;
e) apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação.
Conhecer estes diferentes conceitos é muito importante para brasileiros que vão ao exterior e, principalmente, para os estrangeiros que chegam ou já residem no Brasil.
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Wallisson Cabral
Advogado sócio do escritório WCO Advocacia Internacional
contato@wcoadvocacia.com.br
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