Bens e Investimentos no Exterior!
Começa prazo para declarar investimentos e bens no exterior!
Brasileiros e estrangeiros com residência no Brasil que tenham mais de US$ 100 mil dólares em ativos (investimentos ou bens) no exterior devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
Devem ser declarados: imóveis, saldos em contas bancárias, investimentos financeiros, participação em empresas offshore (abertas em territórios onde há menor tributação), empréstimos, entre outros.
O período de declaração é entre 15 de fevereiro de 2020 a 5 de abril de 2020.
Tem que ficar atendo ao prazo final, 05.04.2020, que é menor que o prazo para declaração do imposto de renda.
Deve entregar a DCBE: a) quem tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país; b) Morou no exterior e voltou recentemente ao Brasil.
Caso o contribuinte perca o prazo, deixe de declarar ou omita informações pode acarretar multas que chegam a R$ 250 míl reais. Além disso, pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa e até abertura de processo criminal.
Quem saiu do Brasil para morar em outro país em 2019 não precisa apresentar a DCBE. Mas deve fazer a Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal até o fim deste mês de fevereiro de 2020.
Wallisson Cabral
Advogado do escritório WCO Advocacia Internacional
contato@wcoadvocacia.com.br
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