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20 de Abril de 2024

A Autorização Eletrônica de Viagem! Novidades.

Novas regras para viagem internacional e nacional de crianças e adolescentes!

Publicado por Wallisson Cabral
há 4 anos


O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 103 de 2020 cria a Autorização Eletrônica de Viagem - AEV, para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou de um dos pais.

A emissão da certidão será feita exclusivamente de forma online, através do sistema e-Notariado.

Mais uma demonstração de que o mundo digital, em todos os assuntos de nossa vida diária, acelera a passos largos.

Segundo o ato normativo, a autorização eletrônica de viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no Provimento n. 100/2020, como, por exemplo, realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância manifestada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; e assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.

Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução CNJ n. 131/2011 e do artigo 2º da Resolução n. 295/2019.

Entretanto, a autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.

Ela conterá, em destaque, a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos. O provimento entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.

Wallisson Cabral

Advogado do escritório WCO Advocacia Internacional

contato@wcoadvocacia.com.br

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