A Autorização Eletrônica de Viagem! Novidades.
Novas regras para viagem internacional e nacional de crianças e adolescentes!
O Conselho Nacional de Justiça, através do Provimento 103 de 2020 cria a Autorização Eletrônica de Viagem - AEV, para viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes até 16 anos de idade, desacompanhados de ambos ou de um dos pais.
A emissão da certidão será feita exclusivamente de forma online, através do sistema e-Notariado.
Mais uma demonstração de que o mundo digital, em todos os assuntos de nossa vida diária, acelera a passos largos.
Segundo o ato normativo, a autorização eletrônica de viagem obedecerá a todas as formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no Provimento n. 100/2020, como, por exemplo, realização de videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico; concordância manifestada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico; assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado; e assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
Os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança ou do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas, nos termos do artigo 8º da Resolução CNJ n. 131/2011 e do artigo 2º da Resolução n. 295/2019.
Entretanto, a autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.
Ela conterá, em destaque, a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet, e poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, sendo válida por dois anos. O provimento entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.
Wallisson Cabral
Advogado do escritório WCO Advocacia Internacional
contato@wcoadvocacia.com.br
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.